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Como trocar os Documentos de Solteira para Casada





Oi lindonas, tudo bem?? Quem me acompanha no snapchat ( katreencardozo ) sabe que eu enfim alterei meu nome de solteira para casada. Eu acrescentei o CARDOZO. Que vergonha hein?? 1 século depois hahaha. mas só agora quis trocar, realmente não estava querendo. Não tenho um pingo de saco para resolver essas coisas.. acho tudo tão chato!

Foi mais rápido do que imaginei, FATO. Fui ao Shopping do Cidadão do Shopping e não demorou nada para iniciar o atendimento, lá é o mais tranquilo e sempre que preciso resolvo as minhas coisas lá.
                                          



Paguei uma taxa de R$ 29,50 ( paguei no Banco Postal ao lado ) que sempre vou achar cara para tirar no RG. O número não muda, mas precisamos tirar novas fotos ( não esqueça de ir com uma blusa de manga ) e todos aqueles outros detalhes.  




Onde fazer: Shopping do Cidadão
Doc. necessários:
* Certidão de casamento
* RG antigo
Taxa:R$ 29,50
Tempo: após uns 4 dias








 Quando fui fazer o pagamento da taxa do RG no Banco Postal, pedi que acrescentassem também o meu novo sobrenome no CPF, e paguei R$ 8,00 e foi tudo rápido. Aí alterou na Receita Federal e está tudo certinho.


Onde fazer: Receita Federal ou Correios
Doc. necessários:
* RG antigo
* CPF atual

* Certidão de casamento  
Taxa: R$8,00
Tempo: fica pronto na hora, não existe mais o cartão, apenas você imprime no site da Receita o comprovante de situação cadastral.


                          
Então dessa forma não tive dores de cabeça e foi bem rápido, o RG recebi com 4 dias depois pois teve um feriado após o FDS. 


Agora falta trocar a Carteira de Motorista e Título de Eleitor , eu realmente esqueci que precisava. Mas essa semana resolverei essa outra parte. Mas o básico funciona como expliquei aí em cima. Já tem como resolver essa primeira parte!!



Onde fazer: Detran
Doc. necessários (original e cópia):
* RG
* CPF
* CNH atual
* Certidão de casamento
* Comprovante de residência no nome da pessoa
Taxa: R$ 50 e pouquinho



 


Onde fazer: Cartório de sua zona eleitoral 
Doc. necessários:
* RG atualizado com nome de casada
* CPF
* Comprovante de residência no nome da pessoa
* Certidão de casamento
* comprovante da última votação
Taxa:  Ainda não sei






Agora sou oficialmente CASADA hahahahaha.






Beijooooooooos!!

Casamento Religioso com Efeito Civil








                 Casamento Religioso com Efeito Civil






O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa. Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização. Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, o casamento não tem validade.
Nesta modalidade de casamento, os noivos tem que dar entrada ao Processo de Habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal ( É nessa fase que saem os Proclamas também ), o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia. O casamento religioso com efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao cartório que deram entrada no casamento, a certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada à igreja que realizará a cerimônia, para que possa ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil.



 E para a maioria das Noivas que sonham em Casar na Igreja com tudo que tem direito:






















Gostaram? Lindo né?? *_*



Casamento com Estrangeiro no Brasil + Inspirações






Estrangeiros solteiros



Os documentos necessários são:


1. Certidão de nascimento original consularizada

( Consularizada significa que precisa ter o carimbo do Consulado do Brasil onde o noivo ou a noiva nasceram)

2. Declaração de estado civil original consularizada

É um documento onde o noivo ou a noiva estrangeira declaram que são solteiros. Pode ser feito pelo próprio noivo ou noiva, mas deve ser reconhecida a firma no Notário deles pelo Notário (cartório no exterior), para depois ser consularizada no Consulado do Brasil onde estiverem.

3. Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil




Estrangeiros Divorciados



Os documentos necessários são:

1. Certidão de divórcio original consularizada
2. Certidão de casamento original consularizada
3. Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil



Estrangeiros Viúvos



Os documentos necessários são:

1. Certidão de óbito original consularizada
2. Certidão de casamento original consularizada
3. Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil


Observações







A certidão de nascimento original legalizada e a declaração de estado civil original legalizada, precisam ser traduzidas por tradutor público juramentado aqui no Brasil, para depois serem registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.



 Atenção: Se na certidão de nascimento estrangeira NÃO constar o nome dos pais, ou NÃO constar o nome completo dos pais ou se tiver algum nome ou sobrenome abreviado,etc será necessário fazer uma declaração de filiação, onde o noivo ou a noiva declaram os nomes completos do pai e da mãe deles. A mesma coisa ocorre com o nome do noivo ou da noiva, ou seja, se faltar algum nome ou sobrenome ou tiver abreviado ou diferente o Passaporte da certidão de nascimento, será necessário fazer uma declaração.

Se o noivo ou a noiva não vierem para o Brasil darem entrada no casamento, será necessário fazer uma Procuração, onde o noivo ou a noiva estrangeiros autorizam outra pessoa aqui no Brasil a dar entrada no casamento junto com o noivo ou a noiva brasileiro, desta forma, o noivo ou a noiva, vem somente para a cerimônia. Neste caso, como é por Procuracão, o noivo ou a noiva, envia uma copia autenticada do Passaporte e não a original. A copia tem que ser somente da parte do nome e da fotografia, ou seja, não precisa ser de todas as páginas.

Esta Procuração precisa ser feita pelo Notário no País onde mora o noivo ou a noiva para depois ser legalizada no Consulado do Brasil onde o noivo ou a noiva estiverem e precisará ser traduzida por tradutor publico juramentado aqui no Brasil, para depois ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (precisam ser registradas as traduções e os originais).

Esta Declaração de filiação é feita no Notário do País onde mora o noivo ou a noiva, para depois ser legalizada no Consulado do Brasil onde o noivo ou a noiva estiverem, será necessário ser traduzida por tradutor público juramentado aqui no Brasil, para depois ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

( fonte: https://www.casamentocivil.com.br/casamento-de-estrangeiro/casamento-de-estrangeiro-no-brasil )




  Separei alguns Cartórios de Registro daqui de São Luís para vocês anotarem aí na Agenda:



Cartório de Registro Civil da 3° Zona

R. São Vicente de Paula, 261 - João Paulo São Luís - MA

(98) 3243-4477





Cartório de Registro Civil da Quarta Zona - COHAB Anil

Rua Projetada, 205 - COHAB Anil II São Luís - MA





Cartório Registro Civil 5ª Zona

Tv. Ribeiro do Amaral, 08 - São Francisco São Luís - MA
(98) 3235-6191



        Segundo o Código Civil (art. 1512 “caput”) a celebração do casamento civil é gratuita. Porém, é cobrada uma taxa no Cartório de Registro Civil referente às custas do processo de habilitação e registro. Essa taxa varia de acordo com cada Estado. Consulte o Cartório de Registro Civil de sua comarca.

     Mas, a lei assegura a gratuidade dessa taxa para aqueles que declararem a sua pobreza, sendo solicitada pelo cartório a entrega de uma declaração de pobreza de próprio punho. 

Casamento civil fora do Cartório



    Vale ressaltar que se o casal optar pela celebração do casamento civil fora das dependências do cartório, como por exemplo no mesmo momento da cerimônia ( o Juiz que celebra ), será cobrada uma taxa extra pela diligência. Não sei o valor, mas não deve ser tão barato!


    Alguns noivos não fazem casamento com a parte religiosa em si, pedem para um amigo dar a palavra ( para não ficar uma cerimônia tão seca ) e o Juiz faz a parte formal. Geralmente são cerimônias bem íntimas e rápidas. 











                 

                                                    Gostaram?? Mil beijooooos!!!



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