Casamento com Estrangeiro no Brasil + Inspirações






Estrangeiros solteiros



Os documentos necessários são:


1. Certidão de nascimento original consularizada

( Consularizada significa que precisa ter o carimbo do Consulado do Brasil onde o noivo ou a noiva nasceram)

2. Declaração de estado civil original consularizada

É um documento onde o noivo ou a noiva estrangeira declaram que são solteiros. Pode ser feito pelo próprio noivo ou noiva, mas deve ser reconhecida a firma no Notário deles pelo Notário (cartório no exterior), para depois ser consularizada no Consulado do Brasil onde estiverem.

3. Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil




Estrangeiros Divorciados



Os documentos necessários são:

1. Certidão de divórcio original consularizada
2. Certidão de casamento original consularizada
3. Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil



Estrangeiros Viúvos



Os documentos necessários são:

1. Certidão de óbito original consularizada
2. Certidão de casamento original consularizada
3. Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil


Observações







A certidão de nascimento original legalizada e a declaração de estado civil original legalizada, precisam ser traduzidas por tradutor público juramentado aqui no Brasil, para depois serem registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.



 Atenção: Se na certidão de nascimento estrangeira NÃO constar o nome dos pais, ou NÃO constar o nome completo dos pais ou se tiver algum nome ou sobrenome abreviado,etc será necessário fazer uma declaração de filiação, onde o noivo ou a noiva declaram os nomes completos do pai e da mãe deles. A mesma coisa ocorre com o nome do noivo ou da noiva, ou seja, se faltar algum nome ou sobrenome ou tiver abreviado ou diferente o Passaporte da certidão de nascimento, será necessário fazer uma declaração.

Se o noivo ou a noiva não vierem para o Brasil darem entrada no casamento, será necessário fazer uma Procuração, onde o noivo ou a noiva estrangeiros autorizam outra pessoa aqui no Brasil a dar entrada no casamento junto com o noivo ou a noiva brasileiro, desta forma, o noivo ou a noiva, vem somente para a cerimônia. Neste caso, como é por Procuracão, o noivo ou a noiva, envia uma copia autenticada do Passaporte e não a original. A copia tem que ser somente da parte do nome e da fotografia, ou seja, não precisa ser de todas as páginas.

Esta Procuração precisa ser feita pelo Notário no País onde mora o noivo ou a noiva para depois ser legalizada no Consulado do Brasil onde o noivo ou a noiva estiverem e precisará ser traduzida por tradutor publico juramentado aqui no Brasil, para depois ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (precisam ser registradas as traduções e os originais).

Esta Declaração de filiação é feita no Notário do País onde mora o noivo ou a noiva, para depois ser legalizada no Consulado do Brasil onde o noivo ou a noiva estiverem, será necessário ser traduzida por tradutor público juramentado aqui no Brasil, para depois ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

( fonte: https://www.casamentocivil.com.br/casamento-de-estrangeiro/casamento-de-estrangeiro-no-brasil )




  Separei alguns Cartórios de Registro daqui de São Luís para vocês anotarem aí na Agenda:



Cartório de Registro Civil da 3° Zona

R. São Vicente de Paula, 261 - João Paulo São Luís - MA

(98) 3243-4477





Cartório de Registro Civil da Quarta Zona - COHAB Anil

Rua Projetada, 205 - COHAB Anil II São Luís - MA





Cartório Registro Civil 5ª Zona

Tv. Ribeiro do Amaral, 08 - São Francisco São Luís - MA
(98) 3235-6191



        Segundo o Código Civil (art. 1512 “caput”) a celebração do casamento civil é gratuita. Porém, é cobrada uma taxa no Cartório de Registro Civil referente às custas do processo de habilitação e registro. Essa taxa varia de acordo com cada Estado. Consulte o Cartório de Registro Civil de sua comarca.

     Mas, a lei assegura a gratuidade dessa taxa para aqueles que declararem a sua pobreza, sendo solicitada pelo cartório a entrega de uma declaração de pobreza de próprio punho. 

Casamento civil fora do Cartório



    Vale ressaltar que se o casal optar pela celebração do casamento civil fora das dependências do cartório, como por exemplo no mesmo momento da cerimônia ( o Juiz que celebra ), será cobrada uma taxa extra pela diligência. Não sei o valor, mas não deve ser tão barato!


    Alguns noivos não fazem casamento com a parte religiosa em si, pedem para um amigo dar a palavra ( para não ficar uma cerimônia tão seca ) e o Juiz faz a parte formal. Geralmente são cerimônias bem íntimas e rápidas. 











                 

                                                    Gostaram?? Mil beijooooos!!!



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