Casamento Religioso com Efeito Civil








                 Casamento Religioso com Efeito Civil






O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa. Da mesma forma que o casamento em cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização. Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, o casamento não tem validade.
Nesta modalidade de casamento, os noivos tem que dar entrada ao Processo de Habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal ( É nessa fase que saem os Proclamas também ), o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia. O casamento religioso com efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao cartório que deram entrada no casamento, a certidão de habilitacão, que deverá ser encaminhada à igreja que realizará a cerimônia, para que possa ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil.



 E para a maioria das Noivas que sonham em Casar na Igreja com tudo que tem direito:






















Gostaram? Lindo né?? *_*



Nenhum comentário:

Postar um comentário

© Nome do seu Blog - 2016 | Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento por: Jaque Design | Tecnologia do Blogger.
imagem-logo